quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Fugindo um pouco do assunto

Tema Atualidade 

Vamos falar um pouco de um tema baste polêmico, as novas regras para concessão do abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.



Confira abaixo o que muda.


*Abono salarial
- Hoje
Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
- Nova regra
Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses.

*Seguro-desemprego
- Hoje
Primeira vez em que solicitar o benefício o trabalhador terá que comprovar seis meses de carteira assinada.
- Nova regra
Comprovar 18 meses de carteira assinada ao solicitar o beneficio pela primeira vez.
Na segunda solicitação o período de carência é 12 meses e na terceira solicitação o período de carência são 06 meses.

*Pensão por morte
- Hoje
Sem carência
Basta um dia de contribuição para que o dependente tenha pensão vitalícia por morte.
Cálculo do benefício o atual patamar de 100%
- Nova regra
Prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Será exigido tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
Salário será de 50% da remuneração e mais 10% por dependente

*Auxílio-doença
- Hoje
O valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
- Nova regra
O prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias.
As novas regras começam a valer a partir de (30/12/14), mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virar lei. Elas vão gerar uma redução de custos da ordem de R$ 18 bilhões por ano, a valores de 2015.

A nova lei entra em vigor ainda esse ano,no més de Março.

Nenhum comentário:

Postar um comentário